REGIMENTO INTERNO

(ultima atualização: 20 de maio de 2019)

1. DAS CONTRIBUIÇÕES

1.1. Contribuições

1.1.1 - Fica estabelecido a partir de abril/2017 que a menor contribuição para ter direito a benefícios é R$ 50,00. A cada R$ 50,00 contribuidos passa a ter direito a benefícios por 30 dias. Contribuições maiores dão direito a maior período de benefícios.

1.2. Inadimplência

1.2.1. Você não tem direito a benefícios se seu saldo de contribuições não for suficiente para o período discorrido desde a última apuração de contribuições.

1.3. Desligamento por falta de pagamento

1.3.1. Não há desligamentos, apenas perde direito a benefícios.

1.4. Desistência e Retorno como Confraterno

1.4.1. Para sair é de bom tom avisar. Para retornar faça o mesmo.

 

2. DO DIREITO A DESCONTOS E BENEFÍCIOS DE SER COOPERADO

2.1. Só terá direito a benefícios no mês corrente quem tiver uma soma de contribuições pertinente.

2.2. Na primeira contribuição, a partir de R$ 50,00, o direito a benefícios é imediato.

 

3. DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

3.1. E-mail: conscerva@gmail.com

3.2. Website (www.conscerva.com.br)

3.3. Blog (http://conscerva.blogspot.com)

3.4. Grupo no WhatsAPP

3.5. Instagram (conscerva)

 

4. DAS PARCERIAS

4.1. Serão consideradas somente empresas que agreguem valor à cultura cervejeira artesanal, ou seja, comercializem ou dêem espaço para cervejas artesanais, caseiras e especiais.

4.2. Bares, restaurantes, lojas, fabricas de equipamentos, fábricas de produtos, produtores de insumos, cervejarias, revendedores, distribuidores.

4.3. O parceiro propõe a forma de benefício para os membros da cooperativa.

4.4. Entre os benefícios podem ser descontos, brindes, entradas vip, isenção de taxas, entre outros.

4.5. A Assembléia aprova e comunica o parceiro.

4.6. O Parceiro envia logotipo para ser divulgado no site.

4.7. Todo evento da CONSCERVA terá propaganda eletrônica em formato para impressão como cartaz e todos os parceiros são adicionados na propaganda.

4.8. Parceiro pode cancelar parceria a qualquer momento, com aviso prévio à Cooperativa.

4.9. A lista dos cooperados com direito a benefícios estará disponível no website da Conscerva.

 

5. DA SEDE

5.1. A Conscerva possui sede física na Av. Afonso Pena 507 - fundos, bairro do Estuário, Santos/SP, CEP 11020-003.

5.2. Gastos mensais para conservação e manutenção da Cooperativa que precisam ser cobertos pelas contribuições dos confraternos, cursos, palestras e eventos:

 

6. DO USO DA SEDE

6.1. Uso da sede é liberado para todos confraternos com direito a benefício no mês, ou seja, saldo mínimo de 50,00 no mês corrente, a partir da última contribuição.

6.2. Nossa sede é um lugar para encontro dos cooperados e brassagens. Caso queira fazer uma reunião particular ou festa, solicite via e-mail conscerva@gmail.com.

6.3. Deve se respeitada a lei do silêncio das 22:00 até as 6:00. Proibido uso de aparelhos sonoros nesse horário, assim como gritarias, cantorias, conversas em altos volumes.

6.4. Qualquer multa ou penalidade, decorrente da não observação à proibição, será de inteira responsabilidade do cooperado responsável pela sede no dia da infração.

6.5. É obrigação do cooperado, manter limpa e organizada a sede. Caso queira pode optar em pagar R$ 60,00 para limpeza da sede.

6.6. O uso da sede para brassagem deve ser agendando com 15 dias de antecedência. A comunicação deve ser feita para o gestor de brassagens.

6.7. Todos os insumos usados na brassagem são de responsabilidades do cooperado usuário.

6.8. Água, luz e gás são itens disponíveis na Sede da Conscerva.

6.9. Quaisquer danos causados na Sede ou equipamentos da Confraria assim como quaisquer outros bens da Confraria serão de inteira responsabilidade do confraterno usuário.

6.10. Todo cooperado preencherá um Laudo de Vistoria, na entrada e na devolução, atestando o estado perfeito de condições e funcionamento da sede, equipamentos e demais itens existentes.

6.11. O bagaço e resto no fim da brassagem que forem lixo deve ser acondicionados em sacos de lixo e não nos de rafia do malte. Deve ser dividido em 3 ou 4 sacos de lixo para não ficarem pesados.

6.12. O lixo após brassagem deve ser colocado na rua observando horário do lixeiro. Se não for momento, coloque os sacos no latão/cesto próprio (identificado) para no próximo dia o cooperado que fez a brasssagem dar destino.

6.13. O lixo reciclável deve ser separado do lixo orgânico. Cestos separados.

6.14. Garrafas vazias devem ser acondicionadas em caixas de papelão, não no lixo.

6.15. Copos e utensílios devem ser lavados, e preferencialmente guardados, no mesmo dia que forem usados.

6.16. Nenhum equipamento ou pertence da Confraria pode ser retirado da sede sem permissão, deve ser solicitado antecipadamente ao responsável pelo patrimônio. E deve ser devolvido com a máxima urgência, pois todos têm direito ao uso.

6.17. É dever de todo Confraterno informar danos ou avarias notados ou praticados.

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